STJ nega saída de Beira-Mar de regime disciplinar diferenciado

O desembargador convocado Adilson Vieira Macabu, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou nesta quarta-feira (11) liminar em habeas corpus em favor do traficante Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira Mar, que queria sair do regime disciplinar diferenciado. Ele cumpre pena por homicídio e tráfico de drogas, no presídio federal de segurança máxima de Porto Velho, em Rondônia.
De acordo com informações da assessoria do STJ, a defesa de Beira-Mar alega que ele estaria sofrendo constrangimento ilegal praticado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que negou habeas corpus e manteve a ordem para que cumprisse suas penas em regime disciplinar diferenciado, pelo prazo de 120 dias.

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